20 abr Cargo de Gestão – TST Reafirma Legalidade Usurpada peloTRT/4ª Região
Cargo de Gestão – TST Reafirma Legalidade Usurpada peloTRT/4ª Região
O
Tribunal Superior do Trabalho, em duas recentes decisões, exerceu o seu
legítimo papel constitucional e reformou acórdãos prolatados pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RR 000019-75.2011.5.04.0004 e RR
000298-79.2012.5.04.0019). Em ambos os casos o tribunal gaúcho havia deferido o
direito às horas extraordinárias a empregado gerente, inobstante o
reconhecimento do exercício de cargo de gestão e o respectivo enquadramento na
exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT.
Com
efeito, o referido dispositivo celetista expressamente afasta o eventual
direito de horas extraordinárias ao empregado gerente, assim considerado o
exercente de cargo de gestão. Isto porque, o empregado gerente confunde-se com
o próprio empregador e não possui controle de horário. Por corolário racional,
a ausência de controle de jornada é incompatível com a existência de trabalho
em jornada extraordinária.
Em
que pese à inequívoca redação legal e de sua relação entre causa e consequência
o TRT da 4ª Região arbitrou jornada de trabalho e deferiu horas
extraordinárias, assim consideradas as que excederam a décima diária. Segundo
as decisões do regional, o trabalho extraordinário não eventual superior a duas
horas diárias é vedado pelo art. 59 da CLT, além de violar o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana. Em síntese estes foram os
argumentos, a partir de uma suposta interpretação constitucional, a fundamentar
decisões que, ao fim e ao cabo, são verdadeiras obras de nonsense.
Ora, em não havendo controle de
jornada é faticamente impossível reconhecer o trabalho em jornada
extraordinária. De duas uma, ou o empregado não exerce cargo de gestão, está
submetido ao controle de jornada e faz jus a eventuais horas extraordinárias; ou
exerce cargo de gestão, não está submetido ao controle e não há horas
extraordinárias. A hermenêutica adotada pelo tribunal gaúcho, além de violar
expresso dispositivo de lei, contraria a lógica.
Trata-se
de mais um exemplo da malfadada atuação legislativa do poder judiciário
trabalhista, que, sob o pretexto de interpretar, cria novo paradigma legal, em
total afronta à tripartição dos poderes e ao Estado Democrático de Direito.
Felizmente o Tribunal Superior do
Trabalho, no legítimo exercício de seu papel constitucional, reconheceu a
evidente ilegalidade das decisões e deu provimento aos recursos de revistas
interpostos pelas reclamadas para afastar a condenação ao pagamento de horas
extraordinárias. Em ambos os casos as empresas reclamadas contaram com o
patrocínio da Flávio Obino Fº Advogados Associados.
Eduardo Caringi Raupp
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