Carregadores do Ceagesp

Carregadores do Ceagesp

Publicado em 27 de junho de 2024

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão paradigmática sobre a situação dos carregadores autônomos na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). Segundo o colegiado, os movimentadores de carga contratados nos entrepostos da Ceagesp – conhecidos como “chapas” – devem ser classificados como trabalhadores avulsos urbanos não portuários e, com isso, passarão a ter organização, formalização e proteção trabalhista e previdenciária. Contudo, por se tratar de um problema que afeta cerca de 3,5 mil trabalhadores, a medida deve se dar segundo a lógica de um processo estrutural, mediante um regime de transição flexível, a ser definido em cooperação entre as partes envolvidas e o Judiciário. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Ceagesp e o Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sindicar) para que os trabalhadores fossem enquadrados na Lei nº 12.023, de 2009, que trata das atividades de movimentação de mercadorias e sobre o trabalho avulso fora das áreas portuárias. Segundo o MPT, esses carregadores autônomos são regidos por uma norma interna da Ceagesp. Se não fosse seguida, eles não poderiam trabalhar (RRAg- 1142-17.2015.5.02.0007).

Fonte: Valor Econômico
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