Carteiro Motorizado

Carteiro Motorizado

Publicado em 18 de agosto de 2022

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas. O carteiro é funcionário da ECT desde 2008 e exerce, atualmente, a função de agente de correios motorizado, dirigindo uma motocicleta para fazer as entregas de correspondências e encomendas sob sua responsabilidade. Na ação, ele disse que sempre recebeu o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC), previsto no plano de cargos da empresa de 2008, até que a parcela foi substituída, em 2014, pelo adicional de periculosidade, quando houve a alteração na legislação em vigor, e a atividade em motocicleta passou a ser considerada perigosa. Para o trabalhador, ele tinha direito de receber as duas parcelas, simultaneamente. A decisão do TST foi unânime (E-RR-1366-29.2015.5.17.0009)

Fonte: Valor Econômico
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