Casais homoafetivos

Casais homoafetivos

Publicado em 10 de fevereiro de 2020

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula de acordo coletivo firmado por empresas aéreas que garante os mesmos benefícios para casais hétero e homoafetivos. A decisão (RO-21596-19.2014.5.04. 0000) fundamentou-se em precedentes da SDC e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu às uniões homoafetivas o status de entidade familiar. No julgamento do dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata), relativo ao acordo 2014/2015, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul rejeitou a cláusula, por entender que só seria cabível em caso de ajuste entre as partes ou de regulação em lei. Para o relator do recurso do sindicato dos aeroviários, ministro Mauricio Godinho Delgado, porém, a cláusula tem alta relevância social e jurídica, pois busca resguardar o tratamento isonômico entre as famílias dos empregados compostas de casais heteroafetivos e pares homoafetivos sem, no entanto, gerar encargo financeiro novo ao empregador. “A cláusula apenas fixa a obrigação de que sejam atendidas regras constitucionais de proteção da instituição família e de vedação a condutas discriminatórias”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico
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