Ciclo de desacato judiciário

Ciclo de desacato judiciário

Publicado em 6 de março de 2026

Transitou em julgado no STF a decisão da ministra Cármen Lúcia que cassou, pela segunda vez, um acórdão da 8ª Turma do TRT-RS que reconhecia o vínculo empregatício entre um prestador de serviços e a empresa Construtora Tenda S.A. A ministra observou que a excepcionalidade do caso revela “ser necessário restabelecer a disciplina judiciária e pôr fim ao ciclo de desacato que tem motivado o ajuizamento de milhares de reclamações” – escreveu.

O caso é da cidade de Pelotas. A empresa reclamante está presente em nove Estados brasileiros. A julgadora também pontuou que a cassação do acórdão do TRT-RS “é necessária para restabelecer a autoridade das decisões vinculantes emanadas no Supremo”. E arrematou: “especialmente quando já ratificadas no exame do caso concreto pelo julgamento da presente reclamação, livrando-a de futuras tergiversações”.

O último novo questionamento foi feito em 19 de dezembro de 2025. A empresa Tenda deplora o tribunal trabalhista gaúcho “ter desrespeitado o que foi decidido pelo STF na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 324, na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 48 e no recurso extraordinário nº 958.252 (Tema nº725 da repercussão geral)”. Todos versam sobre vínculo de emprego”.(Reclamação nº 89.128).

Fonte: Jornal do Comércio
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