27 jul CNH liberada
CNH liberada
A carteira de motorista (CNH) e o passaporte não devem ser apreendidos para forçar o pagamento de uma dívida trabalhista. Assim decidiu a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, em Santa Catarina, por unanimidade. No caso, 16 funcionários de uma empresa do ramo de confecção, após o reconhecimento da dívida na Justiça e várias tentativas infrutíferas de pagamento, pediram a apreensão do passaporte, da carteira de motorista e a suspensão do direito de dirigir de um dos sócios da empresa executada. Na primeira instância do Judiciário, o requerimento foi negado. Inconformados, os trabalhadores recorreram ao TRT. A relatora do caso na 5ª Câmara, desembargadora Teresa Regina Cotosky, frisou que o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a aplicação de tais apreensões, “não autoriza o uso indiscriminado de medidas coercitivas”. Disse que a aplicação dessas ferramentas deve obedecer aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade (processo nº 0000075-26.2015.5.12.0011).
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