CNJ confirma validade de eleições no TRT do Rio Grande do Sul

CNJ confirma validade de eleições no TRT do Rio Grande do Sul

Publicado em 22 de abril de 2022

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (19/4) a validade das eleições do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), realizadas em outubro de 2021. Com essa decisão, foi mantida a Resolução Administrativa 18/2013, que aprova o regulamento da consulta, prevista no parágrafo 1º do artigo 16 do Regimento Interno do TRT-4. Desse modo, os desembargadores do Pleno votam, mas levando em conta as preferências manifestadas pelos juízes trabalhistas espalhados pelo estado.

O Procedimento de Controle Administrativo nº 0007069-78.2021.2.00.0000, com pedido liminar, foi proposto pelo desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso. Ele tinha por objetivo impugnar a regra prevista no artigo 16 do Regimento Interno do TRT-4, que permite a consulta de todos os magistrados da corte. Também alegava nulidades tanto na sessão que alterou o regimento quanto no processo de eleição dos dirigentes do tribunal.

O TRT-4 argumentou que as alterações regimentais foram realizadas no exercício de sua autonomia e que a medida estava em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança 32.451/DF. O tribunal também reiterou que a consulta prévia e não vinculativa é realizada entre desembargadores e juízes desde 2013 para apurar os possíveis candidatos aos cargos diretivos e o resultado não é vinculativo, já que a eleição propriamente dita é realizada exclusivamente entre os desembargadores do TRT-4, como previsto na Constituição Federal.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, a decisão está alinhada ao posicionamento da entidade em defesa de um modelo constitucional amplo de independência e de autogoverno da magistratura. O presidente destacou ainda a importância da escolha dos dirigentes dos tribunais por magistrados de primeiro e segundo graus.

“A gestão interna participativa nos tribunais é algo que reflete diretamente na sociedade, destinatária de um Poder Judiciário democrático e democratizante”, ressaltou ele. Tiago Mallmann Sulzbach, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4), também reiterou a necessidade de o Parlamento regulamentar a matéria, já que “este é um anseio da categoria nos debates sobre a PEC das Diretas”.

A decisão se deu por maioria de votos, acompanhando a divergência apresentada pelo conselheiro ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Para ele, as alterações promovidas no regimento não afrontam a Constituição Federal, já que a consulta tem caráter não vinculativo. “Isso retira a autonomia interna do tribunal, para que ele possa exercer as suas regras internas e conviver pacificamente com os seus membros”, afirmou ele em seu voto, proferido no dia 8 de março.

Jurisprudência 
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os tribunais têm autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção e todos os seus membros podem concorrer às vagas. Em junho de 2020, de acordo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.976 e do Mandado de Segurança (MS) 32.451, foi concedida segurança para confirmar a medida cautelar deferida anteriormente cassando ato do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ia de encontro à Resolução 606/2013 do TJ-SP.

O relator, ministro Edson Fachin, ressaltou o texto constitucional ao prestigiar a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos e que há, no próprio STF, jurisprudência firmada nesse sentido. Para o ministro, com a Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a composição da direção passou a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas pela eleição e que não há impedimento para que todos os membros concorram aos cargos de cúpula, e nenhuma disposição de tribunal pode limitar a elegibilidade de todos os seus integrantes.

PCA 0007069-78.2021.2.00.0000

Fonte: Consultor Jurídico
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