CNJ suspende julgamentos com origem no RS ou advogados inscritos no estado

CNJ suspende julgamentos com origem no RS ou advogados inscritos no estado

Publicado em 15 de maio de 2024

O Conselho Nacional de Justiça determinou, na segunda-feira (13/5) a suspensão, até 31 de maio, das audiências e das sessões de julgamento em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB-RS.

Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a decisão atende o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região. Além de mais de 140 mortes, há pessoas desaparecidas e milhares de desabrigados em todo o estado.

A determinação prevê a suspensão de audiências e julgamentos — com exceção de casos urgentes e aqueles em que a demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação — no período de 2 a 31 de maio.

Os efeitos se aplicam a ações que tramitam nos Tribunais de todo país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; em que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Prazos processuais

Os prazos processuais já estavam suspensos até o fim do mês de maio por conta do estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Rio Grande do Sul.

“Desse modo, a extensão dos efeitos às audiências e às sessões de julgamento é medida que se impõe, haja vista a interrupção das condições de normalidade para a realização de tais atos processuais”, destaca o documento ao deferir o pedido de suspensão de audiências e julgamentos. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico
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