03 out Cobrança de metas
Cobrança de metas
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do ramo de telefonia, em Belo Horizonte, pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma ex-empregada, após manter, de forma excessiva, um esquema de cobrança de metas. Ficou demonstrado, na ação, que a empresa criou um ranking exposto, inclusive para os clientes, e que os empregados com baixa produtividade eram ameaçados de dispensa e ficavam com os nomes grafados em vermelho no quadro de produção. Esses empregados receberam a denominação de “ofensores”. Com o fim do contrato de trabalho, a profissional, que exercia a função de vendedora, propôs a ação, analisada pela 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo indenização. Mas inconformada com o valor da indenização, arbitrado em R$ 3 mil, interpôs recurso pleiteando a majoração para quantia não inferior a R$ 30 mil, o que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (ação nº 0010267-35.2021.5.03.0180).
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