COE do Itaú discute teletrabalho e quitação das obrigações do registro de ponto dos funcionários

COE do Itaú discute teletrabalho e quitação das obrigações do registro de ponto dos funcionários

Publicado em 29 de outubro de 2020

Proposta apresentada pelo banco prevê ajuda de custo, controle da jornada, fornecimento de equipamentos de trabalho e garante direitos e benefícios.

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú e a direção do banco reuniuram-se, na terça-feira 27, para disutir propostas para um acordo de teletrabalho (home office), que deve regular o teletrabalho para cerca de 35 mil funcionários. A pauta da negociação incluiu ainda ponto eletrônico e acordo de quitação do espelho do ponto.

O Itaú apresentou como propostas o controle da jornada de trabalho com ponto eletrônico, que deve regular o trabalho de cerca de 57 mil funcionários. Também será paga uma ajuda de custo de R$ 960, em duas parcelas semestrais de R$ 480 cada. O banco irá respeitar os intervalos para refeição e os períodos de descanso.

Serão mantidos, integralmente, os vales refeição e alimentação. O vale transporte vai ser pago de forma proporcional aos dias em que o funcionário se deslocar a agência ou departamento para o trabalho presencial. O banco vai fornecer o equipamento (computador e cadeira ergométrica).

“Tivemos todo o cuidado nessa crise de pandemia. Primeiro, fizemos um acordo de banco de horas negativas, mantendo o nível de emprego no banco. Agora, com esse acordo de teletrabalho, nos preocupamos com o bem-estar e a manutenção do emprego. A proposta é boa, garante emprego, direitos e benefícios. Isso é o mais importante nessa crise: manter os direitos e os empregos de todos”, avaliou Jair Alves, coordenador da COE do Itaú. A proposta discutida na reunião agora será repassada para as federações e entidades sindicais para conhecimento e debate.

Ponto eletrônico e quitação

Na reunião, a direção do banco apresentou uma proposta de controle de jornada e quitação das obrigações do registro de ponto dos funcionários. Além do controle mensal do registro de ponto diário, os funcionários poderão acessar um termo de quitação de suas horas semestralmente e terão a possibilidade de concordarem ou não. Caso não haja concordância o funcionário deve procurar o sindicato e abrir um chamado na Central de Pessoas. Os sindicatos acompanharão todo o processo para garantir que não tenham irregularidades. Importante ressaltar que a quitação é opcional e se refere somente à jornada trabalhada, não impedindo nenhuma outra reclamação trabalhista.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São paulo, Osasco e Região
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.