Com crise, número de dissídios de greve na Justiça do Rio de Janeiro cai 59%

Com crise, número de dissídios de greve na Justiça do Rio de Janeiro cai 59%

Publicado em 9 de maio de 2016

Com crise, número de dissídios de greve na Justiça
do Rio de Janeiro cai 59%
 

A crise econômica
diminuiu o poder de reivindicação do trabalhador brasileiro.

Pelo menos é o que
indica um levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ),
a pedido da ConJur, sobre os dissídios de greve protocolados na
corte. Em 2014, o tribunal recebeu 39 novas ações do tipo. No ano seguinte, o
número de processos foi para 16, representando uma queda de 59%. Em 2016, até
agora, apenas um dissídio de greve chegou à Justiça.
 

Dificuldade de
empresas e alta do desemprego inibiram trabalhador, diz desembargadora Maria
das Graças.

O índice
surpreendeu – entre 2013 e 2014, a diferença no número de dissídios
fora de apenas uma ação, de 40 para 39. Para a desembargadora Maria
das Graças Cabral Viegas Paranhos
, o aumento no número de empresas em
dificuldade e o crescimento gradual do desemprego ao longo de 2015 inibiram o
trabalhador de fazer reivindicações.
 

“Acredito que em
2013 e 2014 havia uma expectativa maior em relação a melhores salários e mais
benefícios por parte dos trabalhadores diretamente envolvidos nas obras
relativas à Copa do Mundo, e de categorias que prestam serviços essenciais,
como no caso dos profissionais da Comlurb [Companhia Municipal de Limpeza
Urbana do Rio de Janeiro]. Muitas das greves levaram em conta a urgência do
poder público em garantir o pleno funcionamento da capital e do estado do Rio
de Janeiro como um todo, às vésperas de um evento tão importante”, avaliou.
 

Segundo a
desembargadora, a expectativa era a de que os Jogos Olímpicos, que vão
acontecer no Rio de Janeiro em agosto, ajudassem a manter o cenário. Mas o
recrudescimento da crise política e econômica no começo de 2016 parece ter
inibido ainda mais os trabalhadores. Segundo a consulta, apenas um
dissídio coletivo de greve foi protocolado no TRT-1 nos quatro primeiros
meses deste ano.
 

“Isso [ambiente
favorável para as mobilizações
] também poderia ter se repetido nestes dois
anos seguintes [2015 e 2016], em razão da realização das Olimpíadas,
mas, nesse período, o país foi afetado por uma grave crise econômica, que
certamente ajudou a reduzir a margem de negociação das empresas”, afirmou.

 

Segundo a
desembargadora, a greve é um movimento reivindicatório para pressionar o
empregador a negociar. Em um cenário de crise, no qual muitas empresas estão
fechando ou cortando pessoal, a concessão de reajustes salariais acima da
inflação ou de novos benefícios se torna mais difícil. “Nesse sentido, o
próprio trabalhador pode concluir que, no momento, o mais importante é manter
intacto seu posto de trabalho, ainda que sem ganho salarial maior, o que de
certa forma desestimula a deflagração de movimentos paredistas”, ressaltou.
 

Para Rita
Cortez
, presidente da comissão especial de Direito Sindical da seccional
fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, a legislação atual também não
favorece o trabalhador. Nesse sentido, ela citou o artigo 114 da
Constituição Federal, que autoriza a Justiça do Trabalho extinguir os dissídios
quando movidos sem a anuência de uma das partes envolvidas – o sindicato
da categoria profissional ou a empresa.
 

“Os dissídios
coletivos são ajuizadas quando há uma negativa na negociação coletiva ou quando
há um impasse ou conflito na negociação coletiva entre os sindicatos dos
trabalhadores e os empregadores. A Constituição de 1988, de forma a estimular a
negociação coletiva, estipulou como uma condição que as partes estejam de
acordo em entrar com o dissídio. Então, você só pode ajuizar o dissídio se as
duas partes acordarem, o que é complicadíssimo. Quando não há esse acordo, os
tribunais se dizem impedidos e extinguem a ação”, afirmou.
 

Em um cenário de
recessão, as empresas têm mais poder para recusar a negociação, explicou Rita.
“Nessa situação de crise econômica, com alto nível de desemprego, a situação
fica mais delicada para os sindicatos. Os sindicatos ficam meio acuados e
acabam se obrigando a fazer um mau acordo”, afirmou.
 

A advogada defende
mudanças na legislação trabalhista para que os tribunais possam exercer seu
poder normativo e resolver os impasses entre empregados e empregadores,
principalmente em um cenário de recessão como o atual. “Antes da crise, nas
negociações coletivas, os trabalhadores não estavam só conseguindo garantir
seus direitos, como também estavam conseguindo benefícios e até um aumento real
do salário, além da inflação. A situação estava mais favorável”, destacou.

Servidores


Responsável por analisar a legalidade das greves no serviço público, o Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro também registrou queda no número de ações desse
tipo – isso a despeito da crise financeira que tem levado tanto o governo
estadual como de diversos municípios fluminenses a atrasar ou parcelar as
remunerações dos servidores.
 

Segundo
levantamento do TJ-RJ, a corte recebeu 15 dissídios em 2013. Em 2014, porém,
este número caiu para cinco. No ano passado, foram registradas apenas quatro
ações do tipo. Na avaliação de Rita Cortês, a estabilidade garante ao
servidor público um ambiente melhor para fazer greves, mas a falta de uma
legislação específica para as paralisações no serviço público prejudica a
obtenção dos direitos reivindicados.
 

“Não há uma legislação
sobre a greve no serviço público. Então o TJ analisa essas questões aplicando
subsidiariamente o que vem sendo aplicado no setor privado, que tem uma
situação bem diferente. Essa indefinição faz com que os tribunais de Justiça
tenham entendimentos adversos ao julgar os casos”, explicou. 

  

Consultor
Jurídico

 

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