26 jan Comércio de Porto Alegre fica dispensado de imprimir registro de ponto
Comércio de Porto Alegre fica dispensado de imprimir registro de ponto
Publicado em 26 de janeiro de 2011
O Juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia concedido a primeira liminar em todo o território nacional suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.510/09 do Ministério do Trabalho sobre o novo registro eletrônico de ponto – REP, julgou o mérito dos mandados de segurança propostos pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o juiz a portaria é constitucional, a prorrogação do prazo de vigência para o dia 1º de março de 2011 afasta os problemas relativos ao tempo exíguo para compra de equipamentos, mas extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão de comprovantes de horário.
Nos termos da decisão as empresas representadas pelos dois sindicatos ficam dispensadas da exigência de impressão de comprovantes do registro horário, mas permanecem obrigadas ao cumprimento do restante da normativa ministerial.
O advogado Luiz Fernando Moreira, da Flávio Obino Fº Advogados Associados, que representa os dois sindicatos disse que as entidades vão insistir na discussão da constitucionalidade da Portaria, encaminhando recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. “A dispensa de emissão dos comprovantes de registro é uma vitória, mas as entidades entendem que a Portaria como um todo não pode produzir qualquer efeito legal”, completou.
Os empresários e algumas entidades de trabalhadores seguem mobilizados buscando a suspensão dos efeitos da Portaria. Aguarda-se que nos primeiros dias da nova legislatura, os deputados federais aprovem decreto legislativo neste sentido. O fundamento é a ausência de debate com a sociedade para a adoção da medida.
Fonte: Nota da Redação
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