19 jul Comércio de Porto Alegre tem regras do ponto eletrônico flexibilizadas
Comércio de Porto Alegre tem regras do ponto eletrônico flexibilizadas
Dando efetividade a cláusula indicativa prevista na convenção coletiva da categoria, o SINDILOJAS, assistido pela Flávio Obino Fº Advogados Associados, e o SINDEC ajustaram Acordo Coletivo padrão que poderá ser adotado pelas empresas do comércio varejista de Porto Alegre e que autoriza a adoção de sistema alternativo eletrônico de controle da jornada de trabalho. É obrigatório que o sistema eletrônico registre fielmente as marcações efetuadas, não sendo admitido: restrição à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Nas hipóteses em que não for possível a marcação eletrônica do horário de trabalho no sistema alternativo eletrônico, tais como esquecimento do crachá, atividade externa, falta de luz, entre outros, o empregador poderá fazer a posterior inclusão manual dos respectivos horários no sistema, sinalizando com destaque que se trata de horário incluído manualmente.
Na hipótese de adoção do sistema alternativo eletrônico fica garantido ao empregado acesso ao espelho do horário de trabalho com possibilidade de impressão. Caso o empregado não tenha acesso ao espelho do horário de trabalho com possibilidade de impressão, o empregador deverá conceder espelho da jornada do trabalho mensalmente.
As empresas interessadas em formalizar o acordo poderão procurar o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre que as assistirá na negociação com o SINDEC.
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