10 ago Comissão aprova MP do vale-refeição com portabilidade a partir de 2025
Comissão aprova MP do vale-refeição com portabilidade a partir de 2025
A medida causou embate entre bares, restaurantes, supermercados e as empresas de gestão dos vales-refeição por causa da disputa em torno das regras do mercado.
A comissão do Congresso sobre a medida provisória (MP) do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) aprovou nesta quarta-feira (09) que o vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer “maquininha” por meio do chamado arranjo aberto de pagamentos, mas que a portabilidade dos cartões de benefícios só valerá a partir de 2025.
No dia anterior, o Ministério do Trabalho e Emprego defendeu “abandonar” a ideia de portabilidade dos cartões de benefícios por entender que poderia levar à concentração do mercado, maiores taxas e dificuldades de fiscalização. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), contundo, preferiu mantê-la na lei, mas estabelecer condicionantes.
Mecias justificou, no parecer, que rejeitou as emendas que buscavam revogar a portabilidade porque “são medidas que limitam a democratização do sistema e as opções dos empregados no uso dos valores auferidos em decorrência dos PATs”.
Haverá, contudo, alterações nessa questão. O relator determinou no parecer que a mudança da gestora do cartão de benefícios será gratuita, deverá ocorrer por solicitação expressa do trabalhador e valerá a partir de 31 de dezembro de 2024 (o prazo atual era de 1º de maio de 2024). O governo federal regulamentará quais serão as regras para isso.
O parecer permite também que os acordos ou convenções coletivas da categoria possam vedar a portabilidade, caso haja acordo entre os sindicatos patronal e laboral. Se não houver veto nesses acordos, contudo, a migração estaria autorizada. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) destacou que haverá tempo para todos discutirem até 2025.
Além disso, o relator estabeleceu que as transações de pagamentos do vale-refeição e alimentação devem ser integradas ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), mantido pelo Banco Central. A regulamentação das regras de interoperabilidade e a portabilidade do PAT, em si, devem ficar com o Ministério do Trabalho e Emprego (que, na visão dos parlamentares, poderá travar a aplicação se entender que não é melhor para o mercado).
O projeto aprovado determina também que as gestoras poderão operar pelo arranjo aberto de pagamentos imediatamente, o que faz com que seja aceito em qualquer “maquininha”.
A versão original da MP previa que isso só valeria a partir de 1º de maio de 2024 porque estava no mesmo parágrafo da interoperabilidade entre os sistemas aberto e fechado, que requer maior regulação e é mais complexa de ser implementada. Mecias dividiu o artigo para que a interoperabilidade seja adiada, mas o arranjo aberto possa valer imediatamente.
O parecer fecha ainda mais a possibilidade de oferta de contrapartidas para a contratação da empresa. A lei atual, em vigor desde o ano passado, proíbe que as empresas contratantes exijam verbas ou benefícios que não estejam vinculados “diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador”. No parecer, até este tipo de contrapartida fica proibido.
Essa mudança para restringir ainda mais a exigência de contrapartidas é uma saída defendida pelo governo e parte do setor para pôr fim de vez ao “rebate”, prática que foi proibida no ano passado e que consistia na operadora do cartão dar um “bônus” para o departamento de recursos humanos da empresa que adquiriu o vale para seus funcionários em troca de ser contratada. Esses pagamentos acabavam por encarecer as taxas cobradas dos restaurantes.
A MP causou embate entre bares, restaurantes, supermercados e as empresas de gestão dos vales-refeição por causa da disputa em torno das regras do mercado. A proposta precisa ser aprovada por uma comissão do Congresso e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até 28 de agosto para não perder a validade.
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