13 dez Comissão aprova projeto que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso próprio
Comissão aprova projeto que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso próprio
Pelo texto, combustível para consumo próprio não configura atividade perigosa; objetivo é evitar a judicialização de demandas por adicional de periculosidade.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1949/21, que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS).
Caleffi acredita que a medida vai orientar a Justiça, nos casos em que precisa decidir se a carga de combustíveis acarreta ou não riscos ao trabalhador, ainda que os inflamáveis se destinem ao consumo próprio do veículo.
Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.
Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.
“A proposta do deputado Celso Maldaner não é suprimir direito algum dos motoristas, nem favorecer as empresas. O propósito é clarear o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo”, explica Paulo Vicente Caleffi. “Ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo caracterizar transporte de combustível nem dar ao motorista direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável”, concluiu.
O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo que aperfeiçoa a proposição original e estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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