Comissão de ministros entrega parecer sobre a Reforma Trabalhista à Presidência do TST

Comissão de ministros entrega parecer sobre a Reforma Trabalhista à Presidência do TST

Publicado em 17 de maio de 2018

O presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu nesta
quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a
aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). O documento foi entregue pelo
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão. 
As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo
Pleno  do TST em sessão com data ainda a ser definida.

No parecer, a
comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões
ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de
elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou
inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação
do conteúdo da norma de direito”, diz o documento.  O objetivo foi
assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e
a coisa julgada.

No que diz
respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma
construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de
casos concretos.

Uma minuta de
Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das
normas processuais previstas pela reforma é  imediata, sem atingir, no
entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.
Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se
aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467
entrou em vigor.

Entre os
dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade
por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e
por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à
condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art.
791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações
propostas após 11/11/2017.

A minuta de
Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas
sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da
entrada em vigor da reforma.

Leia a íntegra do
parecer aqui.

  

Tribunal
Superior do Trabalho

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