Como calcular 1/3 de férias? Veja exemplos

Como calcular 1/3 de férias? Veja exemplos

Publicado em 16 de maio de 2025

A CLT estabelece que esse adicional deve ser pago junto com salário em até dois antes das férias.

A Constituição Federal garante aos trabalhadores contratados em regime CLT o recebimento de salário acrescido de um terço no período de férias. Esse conjunto de valores precisa ser pago de uma só vez pelo empregador até dois dias antes das férias.

O objetivo dessa determinação na constituição é de garantir que o trabalhador possa desfrutar o período de descanso de uma maneira mais adequada, segundo Fernanda Pimentel, advogada trabalhista do TozziniFreire Advogados.

“Essa norma veio para tentar auxiliar e contribuir com o trabalhador para que ele tenha um valor a mais e assim usufruir o período de férias”, afirma a advogada trabalhista.

Em linhas gerais, o cálculo do 1/3 de férias é a divisão do salarial bruto do empregado por três, de acordo com Fernanda. Ou seja, se o trabalhador recebe uma remuneração mensal bruta de R$ 1.500, nas suas férias de 30 dias ele receberá o salário integral mais R$500 (valor correspondente a 1/3 de 1500).

Já em outros formatos de remuneração, como salário por hora trabalhada ou por comissão, a advogada trabalhista explica que é necessário primeiro realizar uma média dos ganhos mensais nos últimos 12 meses. Posteriormente, com o resultado desse cálculo, será possível seguir o mesmo esquema acima para determinar quanto o trabalhador irá receber nas suas férias.

Férias parceladas, 1/3 proporcional

Desde a reforma trabalhista de 2017, o empregado tem a possibilidade de dividir a sua folga prolongada em até três períodos. Um deles precisa ser de no mínimo 14 dias consecutivos, enquanto os outros não podem ser menor que cinco dias. Nessa situação, tanto o salário quanto o adicional da folga prolongada será distribuída de forma proporcional a esses períodos, segundo Pimentel.

Exemplo: Se o empregado optar por dividir as férias em três períodos — sendo o primeiro de 20 dias e os outros dois de 5 dias cada —, ele receberá, dois dias antes do início do primeiro período, o salário proporcional aos 20 dias, mais o adicional de um terço calculado sobre esse valor. O mesmo procedimento será adotado antes dos dois períodos seguintes: o pagamento proporcional a cada um, sempre feito com pelo menos dois dias de antecedência.

Férias vendidas

O artigo 143 da CLT permite que o funcionário “venda” até um terço das férias — ou seja, até 10 dias — para a empresa. Segundo Fernanda, mesmo com essa venda, o trabalhador continua recebendo o salário e o adicional de um terço calculados sobre os 30 dias de férias. O valor referente aos dias vendidos será pago junto com os demais valores das férias, na mesma data.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

Fonte: Valor Econômico
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