Competição entre refrigerantes chega à… Justiça do Trabalho

Competição entre refrigerantes chega à… Justiça do Trabalho

Publicado em 18 de julho de 2023

Um operador de máquinas de rótulos reclamou na Justiça do Trabalho de Rondônia porque serviu na festa de aniversário do filho o refrigerante da empresa concorrente. Ele ganhou na Justiça uma indenização de R$ 7 mil. Já transitou em julgado. Uma imagem da festinha, postada nas redes sociais, mostrou a bebida ao lado do bolo. A família do trabalhador Keoma Messias de Oliveira, de 27 anos, estava comemorando o aniversário de 2 anos do filho.

Uma foto mostra o pai, a mãe e a criança à mesa com o refrigerante Dydyo. Esta marca é concorrente da Frisky, empresa em que Keoma até então era funcionário. As garrafas de 5 litros têm preços semelhantes (R$ 5), com poucas variações.

O caso aconteceu em Ariquemes, a 195 quilômetros de Porto Velho (RO). As duas marcas de refrigerante são conhecidas na região.

No dia seguinte à festa, Keoma foi chamado ao RH e demitido. A empresa alegou que ele tinha “baixo desempenho”. O ex-funcionário da Frisky afirma, porém, que nunca havia recebido nenhuma crítica no trabalho.

A festa de aniversário foi um presente da irmã – defendeu-se e comprovou Keoma. Ele afirma que não comprou a marca concorrente, mas que ganhou a festa de presente e não tinha por que reclamar da escolha. A foto da família na mesa de aniversário foi enviada a um grupo de colegas de trabalho no WhatsApp. A ideia era mostrar a comemoração, que acontecia em um fim de semana, fora do horário e local de trabalho.

A demissão gerou uma ação trabalhista por danos morais. O valor da causa era de R$ 32.430,20, o equivalente a 20 vezes o salário (R$ 1.621,51) do funcionário demitido. A empresa foi condenada. O juiz afirma na decisão que não há provas de que a demissão foi devido à foto, mas entendeu que houve indícios. A empresa não apresentou motivos para o desligamento e citou apenas o direto de demitir e admitir. “Não houve alegação e demonstração específica de redução de quadro, não havendo apresentação de documentos a respeito”, escreveu o magistrado.

O juiz fixou indenização em R$ 7 mil – o valor é quase cinco vezes o salário que Keoma recebia. O juiz considerou as condições em que ocorreu o caso, o grau de dolo ou culpa, a não ocorrência de retratação espontânea, a ausência de esforço efetivo para minimizar a ofensa, a ausência de perdão tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas, o grau de publicidade da ofensa e o caráter pedagógico.

O advogado Tsharlys Matias – que atua em nome do reclamante – conversou com o Espaço Vital nesta segunda-feira (17), confirmando já ter ocorrido o trânsito em julgado. Ele espera que a Frisky atenda imediatamente à condenação. (Proc. nº 0000055-34,.2023.5.14.0032)

Fonte: Espaço Vital
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