Comprovante de pagamento permite validar depósito recursal sem autenticação no boleto

Comprovante de pagamento permite validar depósito recursal sem autenticação no boleto

Publicado em 23 de janeiro de 2020

Dados como o código de barras vinculam o pagamento ao processo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recurso ordinário da Casa de Saúde Laranjeiras Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), por entender que os dados contidos no comprovante de pagamento das custas recursais, como autenticação bancária e número do código de barras, são suficientes para vincular o documento à guia recursal, que não havia sido autenticada. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para exame do recurso.

Deserção

O TRT havia rejeitado o exame do recurso por deserção (falta de recolhimento das custas recursais). Embora o contivesse dados corretos, a guia do depósito não fora autenticada pelo banco. Para o TRT, o documento apresentado pela instituição para demonstrar o pagamento era apenas um comprovante de pagamento de boleto.

Validação

A relatora do recurso de revista da casa de saúde, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que o entendimento da Oitava Turma é de validar a guia que contenha dados suficientes para vinculá-la ao processo em referência. No caso, o documento continha o número do processo, a Vara do Trabalho de origem e o valor correto do depósito, além do nome e do CNJ da empresa como responsável pelo recolhimento.

Segundo a ministra, o comprovante de pagamento, que continha a autenticação bancária e o número do código de barras idêntico à guia, é suficiente para demonstrar a correta satisfação da exigência do depósito. A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-11268-57.2015.5.01.0039

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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