Comum Acordo nos Processos de Dissídio Coletivo

Comum Acordo nos Processos de Dissídio Coletivo

Publicado em 1 de abril de 2026

O advogado Flávio Obino Filho e o desembargador Francisco Rossal de Araújo participaram de debate coordenado pela advogada Márcia Duarte durante o 10º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho da Fecomércio/RS. O tema foi o comum acordo nos processos de dissídio coletivo e a decisão do TST do Tema 1 da Tabela de IRDR. O desembargador Francisco defendeu a posição adotada pela maioria dos ministros de que a ausência de boa-fé empresarial durante o processo de negociação coletiva se equipara ao acordo tácito autorizando a Justiça do Trabalho a exercer o poder normativo fixando cláusulas e condições de trabalho para as categorias envolvidas. O advogado Flávio Obino Filho recordou como funcionava o poder normativo antes da emenda constitucional que condicionou a intervenção do Estado ao comum acordo entre as partes. Disse que a posição da maioria dos ministros de criar a regra sob a justificativa da valorização da negociação coletiva era uma falácia. Disse que a decisão era fruto de ativismo judiciário, voluntarismo jurídico e indisciplina judiciária; e que na verdade o que o TST quer é impor o seu poder, o que se sente nas ações anulatórias em que quer dizer o que é certo rasgando o que foi livremente acordado pelos sindicatos. Foi aplaudido de pé pela platéia.

Fonte: Nota da Redação
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