Concessão de crédito

Concessão de crédito

Publicado em 3 de fevereiro de 2023

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar ação do Ministério Público que pretendia que o Banco Bradesco fosse proibido de conceder crédito a cliente com nome no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo. Ao não conhecer do recurso de revista, o colegiado manteve a decisão da instância anterior, considerando que a ação não trata de relação de trabalho, mas de consumo. Com a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho, na 10ª Região (DF/TO), objetivou que o Banco Bradesco fosse obrigado a cumprir a Resolução nº 3.876, de 2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN), como medida de efetivação de direitos fundamentais e de políticas públicas no combate ao trabalho escravo. Essa resolução veda a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Ministério Público requereu também que o Bradesco fosse condenado a pagar dano moral coletivo não inferior a R$ 50 milhões por ter descumprido a resolução do CMN em 2010 e 2011 (RR-107- 58.2019.5.10.0007).

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.