Condenação de advogada e cooperativa por lide simulada

Condenação de advogada e cooperativa por lide simulada

Publicado em 28 de novembro de 2023

Colusão, etc.

O TRT da 4ª Região (RS) confirmou a condenação da advogada Aléxia Rubia Baratto Giacometti (OAB/RS nº 59.535) e da Cooperativa Agrícola Mista Ourense, da cidade de São José do Ouro (RS), por combinação em lide simulada. A tentativa de fraude buscava beneficiar as mencionadas pessoa física e pessoa jurídica, prejudicando credores da sociedade cooperativa. Estes são pequenos produtores associados que não foram pagos após a entrega dos itens que produziram. A ação tramitou na Justiça do Trabalho de Lagoa Vermelha (RS).

A advogada Aléxia alegou ter trabalhado para a cooperativa durante quatro anos, em jornadas de 20 horas semanais. Não teria havido assinatura da carteira profissional, nem o pagamento de nenhum dos 48 meses de trabalho, que seria remunerado com R$ 10 mil mensais. Aléxia requereu os direitos decorrentes do “vínculo de emprego”, mais reparação por dano moral, e deu à causa o valor de R$ 1.096.207,15. O presidente da Cooperativa Ourense é o comerciante Idelson Bérgamo Machado.

Um mês depois do ajuizamento – mas antes da audiência inicial – as partes apresentaram petição de acordo. A reclamante concedeu a redução de apenas R$ 12.120,00 sendo ajustado o acordo pela cifra de R$ 1.084.087,10 em parcela única. Esta seria paga com a utilização do crédito que a cooperativa detém ante a empresa Olfar Alimentos e Energia S. A.

Um outro advogado (João Francisco de Farias Santos), também credor da cooperativa, denunciou a simulação.

A juíza Paula Silva Rovani Weiler percebeu as inconsistências e extinguiu a ação. “Não se verificou a existência de discussão entre as partes, deixando evidente a ausência de litígio, ainda mais considerando a situação econômica da cooperativa reclamada, que enfrenta várias ações de cobranças, inclusive tributárias e previdenciárias” – referiu a sentença.

Chama-se de colusão o concerto entre partes para enganar e prejudicar terceiros. É o mesmo que conluio. Os melhores dicionários definem também como “dolo das partes que litigam – simuladamente ou não – com o fim de enganar o juiz, ou em prejuízo de terceiros”.

Fonte: Espaço Vital
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