Condenação de Babá e o Respeito à Infância

Condenação de Babá e o Respeito à Infância

Publicado em 29 de abril de 2009
Por Ana Lúcia Garbin
 
A violência que resulta de maldades e atrocidades perpetradas por seres humanos é cotidiana e, ainda que impactante, acaba sendo absorvida pela sociedade. Estupros, assassinatos, sequestros, espancamentos covardes viraram, infelizmente, lugar comum. Contudo, quando esses atos de violência envolvem crianças, a sociedade se choca e reage, não só porque foram dirigidos contra seres indefesos, mas sobretudo porque os adultos se identificam com a fragilidade infantil outrora vivenciada.
 
Nesse contexto, quando a punição alcança o ato de violência, a sociedade aplaude e se sente justiçada. Essa mesma reação foi sentida quando noticiado recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), que manteve sentença de primeiro grau, a qual reconheceu a demissão por justa causa de uma empregada doméstica (babá) que maltratava uma criança de 4 anos sob seus cuidados, e a condenou a pagar aos pais da criança (seus ex-patrões) indenização por danos morais.
 
A doméstica, que deveria zelar pela segurança e saúde da criança, era agente de maus tratos, xingando-a com expressões como “peste” e “cancro”.
 
O processo corre em segredo de justiça por envolver menor, não sendo autorizada a divulgação dos nomes dos envolvidos na lide. Segundo informações do Tribunal, cópia do processo foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para as medidas necessárias, inclusive a penal.
 
Ainda que a punição (indenização pecuniária) aplicada ao caso tenha caráter apenas pedagógico (pequeno valor), a decisão é irretocável. Como bem disse a Desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, “a dor de um pai que tem seu filho maltratado não tem preço”.
 
No caso em tela, o pedido de reparação provavelmente foi manejado através de reconvenção, instituto jurídico pouco utilizado por empregadores na Justiça do Trabalho. A reconvenção é a “ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão”, com previsão no Código de Processo Civil e de aplicação subsidiária no processo do trabalho. O empregador pode reagir, e decisões em que empregados são condenados não são incomuns.
 
Acostumados que estamos às decisões da Justiça do Trabalho sempre em prol dos chamados hipossuficientes, a condenação da doméstica que tratava de forma hostil e grosseira criança portadora de Transtorno de Déficit de Atenção ou Hiperatividade – TDAHI – e submetida a tratamento médico e psicológico, além de confortar pais e familiares de crianças pequenas que já tiveram a tristeza de vivenciar situações similares, encoraja a sociedade na busca pela justiça. O Tribunal do Trabalho da Paraíba, sem dúvidas, acaba de abrir um valioso precedente.
Fonte: Agência Fecomércio
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