Congresso tem 24 meses para criar lei de proteção contra automação, decide STF

Congresso tem 24 meses para criar lei de proteção contra automação, decide STF

Publicado em 10 de outubro de 2025

Houve omissão do Congresso Nacional ao não editar uma lei que proteja o trabalhador contra os efeitos da automação e da inteligência artificial (IA), conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9/10).

Por unanimidade, os ministros declararam a omissão do Legislativo e determinaram um prazo de 24 meses para os parlamentares trabalharem em uma lei para proteger os trabalhadores, o que é previsto pelo artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal.

Esse trecho da Carta Magna diz que a proteção em face da automação é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, mas deixa claro que ela deve ser detalhada “na forma da lei”.

Dessa forma, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, fixou a seguinte tese:

O tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido para reconhecer a omissão inconstitucional na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação, pela Constituição Federal, e, reajustados os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, também por unanimidade fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional supra a omissão legislativa.

O julgamento ocorria no Plenário virtual até o ministro Flávio Dino pedir destaque. A ação julgada foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que alertou para o risco de desemprego estrutural e precarização do trabalho diante do avanço tecnológico acelerado, intensificado pela Covid-19 e pela adoção de ferramentas de IA.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a omissão do Legislativo e defendeu que o progresso seja acompanhado por políticas públicas de “transição justa”, com mecanismos de proteção social e investimento em capacitação profissional para requalificar os trabalhadores.

A posição inicial do ministro era de não dar um prazo para o Congresso por entender que, ao fim desse tempo, “não teríamos condição de tomar as providências, mas, sendo a posição da maioria, ressalvo minha opinião e acolho os argumentos”.

Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanhavam o entendimento de Barroso contra a fixação do prazo de 24 meses, mas concordaram em reformular seus votos para o Plenário ter uma decisão unânime.

ADO 73

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.