Congresso terá 24 meses para regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas, decide STF

Congresso terá 24 meses para regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas, decide STF

Publicado em 20 de fevereiro de 2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito de os trabalhadores urbanos e rurais participarem na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 85.

Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada dia 14, a Corte reconheceu que há omissão do Legislativo federal no tema.

De acordo com a Constituição — artigo 7°, inciso XI —, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

Autora da ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada lei que regulamente esse direito.

Omissão inconstitucional
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar norma legal nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada.

Essa situação, para Mendes, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza omissão inconstitucional.

Equacionamento da matéria
O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas.

Contudo, na visão do relator, ainda há vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto.

“Não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria”, concluiu.

Fonte: Agência Diap
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