Conselho do FAT poderá ter que definir regras para guias de recolhimento de conta especial

Conselho do FAT poderá ter que definir regras para guias de recolhimento de conta especial

Publicado em 29 de janeiro de 2021

O Projeto de Lei 4382/20 inclui entre as competências do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a elaboração de normas para a identificação das guias de recolhimento e dos valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário (CEES) e a devolução, em 60 dias, dos valores indevidamente recolhidos.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros 51 deputados da esquerda, e altera a Lei 7.998/90, que regula o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O fundo é responsável pelo custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.

A CEES é uma conta administrada pelo Ministério da Economia onde as empresas depositam 20% da contribuição sindical paga anualmente por trabalhadores – o restante vai para entidades sindicais. Os recursos arrecadados financiam os programas do FAT.

Zarattini argumenta que a sistemática atual tem levado diversas empresas a preencher de modo errado as guias de recolhimento do CEES, depositando valores acima dos 20%. Isso gerou um resíduo que deveria ter sido devolvido às entidades sindicais, mas acabou sendo transferido, de forma indevida, para o FAT.

“Criou-se uma situação de difícil resgate dos recursos para as legítimas entidades sindicais destinatárias, inclusive, pela ausência de regulação específica para a correta identificação dessas entidades e agilidade para sua devolução”, disse.

Para ele, a questão precisa ser regulada pelo Codefat, órgão colegiado que define as diretrizes do FAT.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara
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