08 jul Construtora deve indenizar servente vítima de ofensas racistas
Construtora deve indenizar servente vítima de ofensas racistas
Por constatar reiterada violação do patrimônio imaterial do autor no decorrer do contrato de emprego, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma construtora a pagar indenização de R$ 3 mil a um trabalhador vítima de injúria racial.
O servente de obras alegou que era exposto a situações desonrosas no ambiente de trabalho. Segundo ele, prepostos da empresa criticavam e debochavam de seu serviço e dirigiam-se a ele com palavras de baixo calão, inclusive na frente de outros empregados. Além disso, comparavam-no a um macaco devido ao seu tom de pele e sugeriam que ele “enrolasse o rabinho” para não cair quando trabalhava em locais altos.
O juiz José Nilton Ferreira Pandelot, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), considerou que os autos demonstravam “deplorável atitude da empresa em relação ao autor, exposto a tratamento evidentemente vexatório e indigno”. Por isso, foi fixada indenização de R$ 5 mil. Outras duas empresas de engenharia tomadoras da mão de obra foram condenadas a responder subsidiariamente pelas parcelas.
No TRT-3, a desembargadora-relatora Paula Oliveira Cantelli constatou da prova testemunhal que o servente era tratado de forma mal-educada e ofensiva. “Restou suficientemente comprovado que o autor passou por situações constrangedoras e humilhantes ao longo de todo o contrato de trabalho”, apontou a magistrada.
Apesar disso, ela reduziu o valor da indenização para R$ 3 mil, com base no salário do autor e na curta duração do contrato de trabalho. A relatora ainda limitou a responsabilidade subsidiária de uma das empresas tomadoras do serviço, também com base no tempo em que o servente trabalhou em suas obras. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
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0010262-94.2020.5.03.0035
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