30 nov Consultora de vendas
Consultora de vendas
A Justiça do Trabalho mineira afastou o vínculo de emprego pretendido por uma mulher que, por aproximadamente 12 anos (2008 a 2020), prestou serviços a uma fabricante de cosméticos como consultora. A sentença é da juíza Paula Borlido Haddad, titular da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ao examinar as provas, a magistrada constatou que a mulher atuava como profissional autônoma, desenvolvendo suas atividades sem a presença dos pressupostos da relação de emprego, sobretudo a subordinação jurídica. Constou ainda do contrato que a remuneração da prestadora de serviços se daria conforme a quantidade de consultoras ativas existentes em seu grupo e a faixa de pontos obtidos por essas consultoras. Em grau de recurso, os julgadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro mantiveram a sentença nesse aspecto (processo nº 0010173-42.2021.5.03.0001).
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