26 maio Contágio da covid-19
Contágio da covid-19
A Justiça do Trabalho de São Paulo (2ª Região) manteve tutela provisória concedida a um médico socorrista que se encontra no grupo de risco de contágio da covid-19 para que seja afastado das suas atuais atividades em pronto-socorro no Hospital das Clínicas de São Paulo. Na decisão, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, titular da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o hospital transfira o trabalhador, que é idoso e cardiopata, para um setor com baixo risco de contágio da doença, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de um terço do salário contratual, em caso de descumprimento (Processo nº 1000470-03.2020.5. 02.0076). A reclamada pretendia provar que o setor em que o reclamante trabalha não é de risco acentuado. Mas, de acordo com o magistrado, a situação atual não permite classificar os prontos-socorros em geral como setores de baixo risco. “Constituem as portas de entrada das instituições hospitalares. O risco de chegarem pacientes contaminados pela covid-19 em prontos-socorros, até mesmo assintomáticos, é real, o que recomenda a readaptação do reclamante para outro setor”.
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