16 set Contrato de aprendizagem
Contrato de aprendizagem
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve decisão que afastou a formação de vínculo empregatício em contrato de aprendizagem. A jovem aprendiz, que atuava como operadora de caixa em uma loja, alegou que a empregadora descumpriu as condições necessárias à manutenção desse tipo de contrato, pois não ofereceu treinamento. Diz ainda que não havia correlação das atividades desenvolvidas com o curso de comércio e varejo em que era matriculada. Pretendeu, por isso, que fosse considerado nulo o contrato de aprendizagem e reconhecido o vínculo empregatício. Em seu voto, a juíza-relatora Libia da Graca Pires, porém, seguiu entendimento do juízo de primeiro grau, constatando que o contrato de aprendizagem firmado não teve finalidade desvirtuada. Ela se baseou nas provas apresentadas as quais mostraram que a estudante estava regularmente inscrita no programa de aprendizagem, figurando como entidade capacitadora o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) e que os controles de jornada foram considerados válidos. Neles, constavam os dias em que a autora comparecia ao Ciee (carga horária teórica) e os dias e horários laborados, tudo de acordo com o que prevê a lei (processo nº 1000961-52.2020.5.02.0062).
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