23 out Contrato de pediatra
Contrato de pediatra
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar o recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) proposto para que fosse considerado válido um contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista. No processo, a médica contou que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado, e mensalmente recebia um valor fixo por fora. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida por sua pessoa jurídica (PJ). Ao ser dispensada, em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na “pejotização”, o que foi mantido agora pelo TST. A decisão foi unânime (processo em segredo judicial).
Sorry, the comment form is closed at this time.