09 ago Contrato de trabalho
Contrato de trabalho
As cláusulas de um contrato de trabalho são protegidas pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, ainda que sejam objeto de mudança por acordo coletivo posterior. O entendimento é da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), ao garantir a uma trabalhadora dos Correios o direito a recebimento de complemento de férias de 66,67%, sem prejuízo do abono legal. O benefício estava previsto no Manual de Pessoal da empresa, editado em janeiro de 2008, vigente à época em que a empregada havia sido contratada. Depois que ingressou na instituição, um novo manual foi criado, em 2012, condicionando o complemento à existência de norma coletiva. Em agosto de 2020, instrumentos coletivos que previam o direito perderam a vigência e os Correios interromperam o pagamento. Em defesa, a empresa afirmou que o normativo interno refletia a vontade dos entes coletivos. Para o desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva, porém, deve ser aplicada, no caso, a “teoria da aderência irrestrita”, segundo a qual cláusulas normativas incidentes sobre os contratos de trabalho aderem de modo imediato e sem qualquer restrição, como se fossem cláusulas do próprio contrato (com informações do TRT-SP).
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