Contribuição Sindical é pauta da Comissão de Gêneros Alimentícios

Contribuição Sindical é pauta da Comissão de Gêneros Alimentícios

Publicado em 24 de abril de 2018

Coordenados pelo vice-presidente da Fecomércio-RS, Ivo José Zaffari, a Comissão Setorial de Gêneros Alimentícios se reuniu nesta quinta-feira, dia 12, para discutir pautas do setor. O consultor trabalhista da Fecomércio-RS, Flávio Obino Filho, trouxe para a pauta a discussão sobre a constitucionalidade da Reforma Trabalhista no que tange à Contribuição Sindical. Segundo ele, parte da doutrina sustenta que a não obrigatoriedade ao pagamento da Contribuição Sindical só poderia ter sido estabelecida por meio de Lei Complementar à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e não através de lei ordinária como foi feita. Como existe uma presunção de constitucionalidade na nova lei, o Sistema Fecomércio-RS tem orientado as empresas para que somente descontem a contribuição dos salários dos empregados que autorizem o pagamento de forma expressa e individual. Obino tem orientado as empresas a conversarem com seus colaboradores para mostrar a importância da contribuição sindical e aqueles que desejarem contribuir devem manifestar esse interesse por meio de termo assinado. “Até que tenhamos uma definição pelo STF, esse é o melhor caminho”, disse o consultor.

Outro ponto discutido foi o Projeto de Lei que dispõe sobre o direito do consumidor de receber um produto igual ou similar, gratuitamente, caso ele detecte um produto exposto à venda com o prazo de validade vencido. O assessor parlamentar da Fecomércio-RS, Adriano Beuren, explicou que atualmente a troca do produto pode ser feita caso o consumidor compre ele como prazo de validade vencido. Com a aprovação deste projeto, o consumidor poderá obter o produto gratuitamente caso identifique que ele esteja vencido dentro do estabelecimento. A Comissão discutiu alguns pontos do PL que deveriam ser revistos antes de sua aprovação, como o prazo para a troca e a apresentação de cupom fiscal.

Fonte: Agência Fecomércio
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