31 mar Convenção ou acordo é maior que a lei trabalhista, diz Peduzzi
Convenção ou acordo é maior que a lei trabalhista, diz Peduzzi
As questões do direito do trabalho passaram a protagonizar importantes debates na Corte Constitucional nos últimos quatro anos.
Um dos principais exemplos é alusivo à questão de ordem suscitada no julgamento do E-RR- 819-71.2017.5.10.0022, em que foi debatida a necessidade de suspensão do processo, decorrente do despacho no ARE 1.121.633, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, relativo ao Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, para o qual o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral em matéria de “validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”.
Em decisão publicada em 1º de agosto de 2019, Gilmar determinou a suspensão nacional dos processos envolvendo a mesma matéria.
“A valorização da autonomia da vontade, a coletiva e a individual. Isso ficou muito claro. E o que é que o Supremo Tribunal Federal também julgou, antes mesmo da reforma [trabalhista, promulgada em 2017]? Positivou esta valorização da negociação coletiva, dispondo especificamente, casuisticamente, sobre as hipóteses em que se pode coletivamente ajustar, inclusive contra a lei”, disse a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, em entrevista à TV ConJur no último dia 11.
“Não se pode contra a Constituição da República, mas se pode contra a lei, porque a convenção ou o acordo é a lei entre as partes, e as partes são maiores capazes, sabem o que é melhor para si próprias.”
Desde a última sexta-feira (27), a TV ConJur veicula em seu canal no Youtube trechos da entrevista exclusiva concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico no último dia 11.
Veja abaixo o segundo vídeo da série:
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