Corpo apalpado

Corpo apalpado

Publicado em 23 de setembro de 2021

A Seara Alimentos foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que, durante revista pessoal e corporal, teve o corpo apalpado por segurança da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que a revista realizada mediante contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador. Na reclamação trabalhista, ele disse que, caso soasse o alarme do detector de metais, era obrigado a passar por revista física e nas sacolas ou mochilas. A situação, a seu ver, gerava humilhação e externava discriminação. Uma testemunha afirmou que a revista era feita na saída pela segurança e pelos encarregados, que apalpavam o corpo dos empregados na busca de desvio de mercadorias. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença, que indeferira a pretensão de pagamento de indenização por danos morais. No TST, o relator do recurso de revista do trabalhador, desembargador Marcelo Pertence, assinalou que, no caso, o TRT registrou que, além da visualização de pertences, havia revista corporal. A decisão foi unânime (RR-860-17.2014.5.09.0654).

Fonte: Valor Econômico
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