Cota de aprendizagem

Cota de aprendizagem

Publicado em 8 de outubro de 2020

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) negou provimento ao recurso da Usina Ouroeste – Açúcar e Álcool, condenada pela Vara do Trabalho de Fernandópolis a cumprir a cota de aprendizagem prevista pelo artigo 429, caput, da CLT e pelos artigos 51, 52 e 54 do Decreto nº 9.579, de 2018. A condenação, em ação civil pública (nº 0010746-07.2019.5. 15.0037) movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinava a contratação imediata pela empresa de 20 aprendizes e, no prazo máximo de 120 dias, a contratação de “todos os aprendizes necessários ao cumprimento da cota mínima de aprendizagem, observando-se a estimativa de 35 aprendizes”. A sentença também previu multa, em caso de descumprimento, de R$ 10 mil por mês, acrescida de R$ 1 mil por mês e por aprendiz que deixar de ser contratado, a ser destinada a programas e entidades que propiciem a profissionalização e a proteção integral de jovens e adolescentes. Em sua defesa, a empresa afirmou que nunca “se furtou ao cumprimento da lei”, mas que “existem peculiaridades no presente caso e que a atividade econômica por ela explorada deve ser considerada para fins de cálculo da cota de aprendizagem”.

Fonte: Valor Econômico
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