05 nov Cota de aprendizes
Cota de aprendizes
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jotur Auto-Ônibus e Turismo Josefense, de Palhoça (SC), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por não contratar aprendizes no percentual que a lei obriga. Para a 6ª Turma, a conduta da empresa traz prejuízos ao sistema de formação técnico-profissional e contraria o direito fundamental à profissionalização. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter tomado ciência de que a empresa, em descumprimento ao artigo 429 da CLT, havia deixado de empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada um de seus estabelecimentos. A empresa, em sua defesa, argumentou que tinha dificuldade de encontrar, em sua região, adolescentes ou jovens interessados. Também sustentou que motoristas e cobradores deveriam ficar de fora da base de cálculo da cota. O juízo de primeiro grau, além de determinar o cumprimento da cota, condenou a empresa ao pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina 12ª Região excluiu essa condenação (processo: RR-1432-91.2015.5.12.0059).
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