03 fev CPTM deve alterar turno de trabalhador que tem filho com autismo, decide juíza
CPTM deve alterar turno de trabalhador que tem filho com autismo, decide juíza
Com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, a juíza Patrícia Esteves da Silva, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a CPTM altere o turno de trabalho de um funcionário para que ele possa cuidar do filho com autismo.

Trabalhador da CPTM com filho autista poderá atuar no período noturno.
O trabalhador atuava das 6h às 15h e vinha pedindo aos seus superiores para mudar para o período noturno e, assim, poder cuidar do filho com autismo durante o dia, enquanto sua esposa trabalha. A CPTM não autorizou a mudança de turno, o que motivou o ajuizamento da ação. A juíza acolheu os pedidos do trabalhador e ainda determinou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão.
“Há que ser considerada a relevância da solicitação do autor, uma vez que o objetivo da alteração não é pecuniário e o empregador tem responsabilidade social e deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (artigo 1º, III e IV, da CF)”, afirmou a magistrada.
Segundo ela, o pedido do trabalhador também está amparado na ‘Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência’, com força de emenda constitucional e status de direito fundamental e não contraria norma coletiva. “O deferimento do quanto pretendido pelo autor não fere o princípio da igualdade, uma vez que há condição excepcional a ser considerada”, completou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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1001260-96.2019.5.02.0051
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