Cresce volume de ações por assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho

Cresce volume de ações por assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho

Publicado em 2 de março de 2026

Casos de assédio sexual subiram 40% em 2025, na comparação com o ano anterior, e os de assédio moral, 22%.

O volume de novos processos por assédio disparou na Justiça do Trabalho em 2025. Os casos de assédio sexual subiram 40%, com 12,8 mil novas ações na comparação com o ano anterior. No caso do assédio moral, foram 142,8 mil novos processos, um aumento de 22% na mesma base de comparação. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo especialistas, o aumento no número de processos se deve ao resultado dos esforços de conscientização da população sobre o que caracteriza esse tipo de situação. “São temas debatidos nas universidades, nas empresas, nos sindicatos e que passaram a constar até em cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Sendo assim, é natural que surjam demandas judiciais para denunciar práticas abusivas, como vem sendo constatado pela Justiça do Trabalho”, avalia Otavio Pinto, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados.

Essa também é a avaliação do ministro Agra Belmonte. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia passaram a ser de extrema importância, porque a conscientização permite o reconhecimento do assédio tanto pelo empregador como pelo trabalhador.”

A Justiça do Trabalho já consolidou a proteção à parte vulnerável nesses casos, analisa Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do escritório A. C Burlamaqui Advogados. “O que tem evoluído são as práticas que permitem a melhor identificação de condutas abusivas, as formas de denúncia e a apuração adequada dos fatos, preservando o sigilo e dignidade das vítimas”, afirma o especialista.

Uma cartilha elaborada pelo Grupo de Trabalho para Implementação e Acompanhamento da Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho elenca as principais características de cada tipo de assédio.

No caso do assédio moral, são destacadas ações como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar uma pessoa. Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar à dispensa por justa causa de quem o comete.

A vítima também pode pedir, na Justiça, a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de demissão sem justa causa.

A conduta de assédio sexual, conforme analisada pela Justiça do Trabalho, tem caráter mais amplo que o tipo penal. Na relação de trabalho, ele se define como a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.

Especialistas alertam que o aumento no volume de ações deve acender o alerta para as empresas para evitar uma condenação. “Do ponto de vista empresarial, o cenário exige mudança de postura: não basta possuir código de ética formal”, afirma Paula Borges, do Ferraz dos Passos Advocacia. “A jurisprudência tem valorizado a adoção de medidas concretas de prevenção, canais efetivos de denúncia e atuação rigorosa diante de relatos. O combate ao assédio deixou de ser apenas uma pauta reputacional e passou a integrar a gestão estratégica de riscos trabalhistas.”

Hugo Schiavo concorda. “É preciso haver regras simples e claras sobre as condutas permitidas e proibidas no ambiente de trabalho livre de assédio. O treinamento e a atualização devem ser periódicos. Comitês de Ética e de Integridade devem ser respaldados pela alta administração das organizações, assegurando sempre a justa e completa apuração de denúncias.” (Com informações do TST)

Fonte: Valor Econômico
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