Custos em teletrabalho

Custos em teletrabalho

Publicado em 26 de abril de 2021

Empresa responsável por rede de importantes lojas do comércio varejista terá que reembolsar um trabalhador que comprovou gastos com a aquisição de equipamentos para trabalhar em regime de teletrabalho. A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), Isabela Parelli Haddad Flaitt. Para que fosse possível exercer sua atividade laboral de casa, entre maio e junho de 2020, o reclamante havia adquirido headset, aparelho de celular, monitor de desktop, pacote Office e cabo HDMI, no valor de aproximadamente R$ 2 mil. A Medida Provisória nº 927/2020 versa sobre a implementação do regime de teletrabalho como uma das alternativas para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19. Na decisão, porém, a magistrada excluiu da obrigação do reembolso o valor pela aquisição de um telefone celular, considerado por ela objeto particular do trabalhador, já que não se comprovou o uso exclusivo para atividades da empresa empregadora (processo nº 1000766-98.2020.5.02.0472).

Fonte: Valor Econômico
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