26 abr Custos em teletrabalho
Custos em teletrabalho
Empresa responsável por rede de importantes lojas do comércio varejista terá que reembolsar um trabalhador que comprovou gastos com a aquisição de equipamentos para trabalhar em regime de teletrabalho. A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), Isabela Parelli Haddad Flaitt. Para que fosse possível exercer sua atividade laboral de casa, entre maio e junho de 2020, o reclamante havia adquirido headset, aparelho de celular, monitor de desktop, pacote Office e cabo HDMI, no valor de aproximadamente R$ 2 mil. A Medida Provisória nº 927/2020 versa sobre a implementação do regime de teletrabalho como uma das alternativas para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19. Na decisão, porém, a magistrada excluiu da obrigação do reembolso o valor pela aquisição de um telefone celular, considerado por ela objeto particular do trabalhador, já que não se comprovou o uso exclusivo para atividades da empresa empregadora (processo nº 1000766-98.2020.5.02.0472).
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