Da necessidade de modernização das leis trabalhistas

Da necessidade de modernização das leis trabalhistas

Publicado em 7 de novembro de 2016

Da necessidade de modernização das leis trabalhistas

 

*Luiz Carlos Bohn, presidente da Fecomércio-RS

 

A CLT de 1943 se caracteriza pelo seu caráter protetivo e por sua rigidez, sendo evidente que cumpriu o papel de proteger o trabalhador e de solucionar os conflitos existentes entre empregados e empregadores.  Porém,  a legislação trabalhista não conseguiu acompanhar e se adaptar à realidade econômica, social e aos novos modelos de negócio. O modelo envelheceu. Como os demais ramos do direito, que foram modernizados e adaptados às novas realidades, a chamada “Velha Senhora” também terá que se modernizar.

 

Hoje, no Brasil, 50% dos trabalhadores trabalham informalmente e, ainda temos 12 milhões de desempregados. Com sua rigidez das regras, a CLT inibi as contratações dos informais e dos que estão fora do mercado de trabalho. 

 

É preciso prestigiar a negociação coletiva, pois além de ser a melhor forma de superação de conflitos,  desempenha uma função social de grande relevância. A negociação hoje está engessada e há necessidade de mudanças no modelo de proteção do trabalho para admitir a flexibilização da legislação no que tange ao salário e jornada, excetuando-se as normas de segurança e saúde do trabalhador, direito ao salário mínimo nacional, FGTS, seguro-desemprego, licença maternidade, etc.

 

Nesse momento de crise econômica e aumento do desemprego, precisamos desmistificar a ideia de que alterar a legislação trabalhista é retirar direitos dos trabalhadores. As alterações trazem vantagens como  a possibilidade de fracionar  férias, flexibilizar o intervalo para alimentação e repouso entre outros. Não é possível que todas as regras trabalhistas sejam intocáveis e não permitam serem ajustadas pelos sindicatos  profissionais e econômicos.

 

Também é preciso que as cláusulas ajustadas em convenção ou acordo coletivo não sejam anuladas pela justiça do trabalho. Atualmente as partes negociam com os sindicatos aprovando as condições em assembleias e o Ministério Público do Trabalho   se insurge contra os  ajustes  acordados. Felizmente, recentes decisões do STF apontam no sentido de prestigiar as negociações coletivas e respeitar o que foi negociado pelos sindicatos.

 

 

Jornal do Comércio

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