Dano moral coletivo

Dano moral coletivo

Publicado em 9 de junho de 2022

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) negou recurso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil por manter empregados em condições análogas às de escravo. O acórdão, de relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, da 4ª Câmara, manteve também, pelo mesmo motivo, a condenação imposta pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas em R$ 1 milhão à empresa Viasol (primeira reclamada). Segundo os autos, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a construtora Viasol e a CDHU, com base em uma denúncia de um empregado da construtora que trabalhava nas obras da CDHU, relatando que a empresa cometia diversas irregularidades em relação ao pagamento de direitos trabalhistas, condições de trabalho e alojamento de seus empregados, inclusive proibindo os trabalhadores de voltarem para seus estados de origem, Maranhão e Bahia. Pediu, assim, a condenação das empresas ao pagamento de dano moral coletivo. O que foi aceito em primeira instância e mantido pelo TRT. Segundo o acórdão, “o que se verifica é que a CDHU fez vistas grossas à situação precária vivenciada pelos empregados da Viasol, o que não se pode admitir” (processo nº 0010245-11.2021.5.15.0093).

Fonte: Valor Econômico
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