Dano moral coletivo

Dano moral coletivo

Publicado em 8 de novembro de 2022

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por dano moral coletivo em decorrência de irregularidades nas condições de trabalho no Hospital Regional de Sinop. Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que havia julgado improcedente a pretensão. O MPT ingressou com ação civil pública em junho de 2017, a fim de que a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop e o Estado fossem obrigados a implementar programas voltados para a segurança, a saúde e a integridade dos trabalhadores do Hospital Regional de Sinop. Na ocasião, vigorava o contrato firmado pelo Estado com a fundação para gerenciar o Hospital. Entre outros aspectos, o MPT apontou a ausência de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes e de proteção radiológica. Segundo o órgão, num hospital que atende a toda a região e conta com 498 funcionários que lidam diariamente com materiais como agulhas, tesouras e bisturis, são comuns acidentes, e o plano de prevenção é essencial para a manutenção da segurança no trabalho (RR-744-27.2017.5.23.0036).

Fonte: Valor Econômico
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