20 jan Dano moral
Dano moral
Quando a pandemia de covid-19 estourou no Brasil, em março de 2020, um casal de técnicos de enfermagem estava a postos trabalhando na linha de frente em um hospital de Várzea Grande (MT). Seis meses depois, a doença causou a morte do trabalhador. O caso levou a Justiça do Trabalho a confirmar o dever da empresa, uma prestadora de serviços hospitalares, em indenizar a ex-companheira do trabalhador pelo dano moral sofrido com a perda. Ficou comprovado o nexo entre o óbito e a atividade desenvolvida pelo profissional de saúde. Ao procurar a Justiça, a ex-companheira do trabalhador contou que também atuava como técnica de enfermagem no mesmo período e local e que não foi dado treinamento para a prestação do serviço, mesmo diante da gravidade e ineditismo da crise sanitária mundial. A condenação, dada inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT-MT). Os desembargadores acompanharam o voto da relatora Eliney Veloso, que manteve a sentença reconhecendo a responsabilidade objetiva da empregadora no caso (processo nº 0000249-19.2021.5.23.0108).
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