30 nov Danos morais
Danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por manter em ociosidade um ex-empregado durante uma semana. Segundo o trabalhador, ele foi submetido à situação vexatória como forma de punição pelo descumprimento de normas de segurança do trabalho. Contou que foi obrigado a “permanecer sentado ocioso em um banco, no ambiente de trabalho, e sendo observado por todos que passavam”. A empresa contestou o pedido, esclarecendo que o profissional, que exercia a função de mestre de mecânica, foi impedido de acessar o local de trabalho por decisão da tomadora dos serviços, em razão do descumprimento de normas de segurança. Explicou, porém, que não submeteu o trabalhador a nenhum tipo de punição e que não há prova para amparar a condenação. Mas, ao avaliar o recurso, o relator, juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, deu razão ao trabalhador, aumentando de R$ 2 mil para R$ 7 mil o valor da condenação imposta (processo nº 0010641-41.2020.5.03.0033).
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