Danos morais

Danos morais

Publicado em 9 de julho de 2020

Uma empresa de telefonia celular foi condenada a pagar indenização por danos morais por obrigar empregado a usar camiseta e a cantar hinos com palavrões. Para a juíza Marina Caixeta Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG), a empregadora extrapolou os limites traçados pela boa-fé (processo nº 0012694-59.2016.5. 03.0057). O empregado que ajuizou a ação contou que a empresa determinava que ele comparecesse em convenções trajando camiseta estampada com palavra de baixo calão e que cantasse “hinos” com o mesmo palavreado. Em defesa, a ré sustentou que não atuou ilicitamente e nem gerou prejuízo à esfera moral do trabalhador. No entanto, não impugnou os fatos alegados.  Por sua vez, uma testemunha confirmou que a ré exigia dos empregados, entre eles o autor, o uso camisetas que continham descrição de palavrões ou palavras vexatórias, como “porra”. Segundo ela, os empregados ainda tinham que cantar o palavrão. O autor da demanda anexou aos autos fotos das camisetas e das letras das músicas. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a condenação por danos morais.

 

Fonte: Valor Econômico
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