14 jul Danos morais
Danos morais
Uma empresa de call center e telemarketing, com sede em Montes Claros (MG), terá que pagar R$ 4.656,00 de indenização por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a pagar prenda quando não atingia as metas impostas. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais que, por unanimidade, reconheceram a ilegalidade cometida pela empregadora. Testemunha ouvida no processo confirmou que o supervisor, que não batia meta, tinha que pagar um “mico” na frente dos atendentes. E que isso já havia acontecido com ele e também com a ex-empregada. Contou ainda que a prenda consistia em pintar o rosto, dançar, fantasiar-se de homem ou de mulher e que eles entendiam esse ato como uma punição. Em sua defesa, a empregadora negou as acusações. Afirmou que em momento algum ficou demonstrado que tenha agido de forma abusiva e apta a atentar contra a dignidade da autora da ação (nº 00105 52-46.2015.5.03.0145).
Sorry, the comment form is closed at this time.