12 ago Danos morais
Danos morais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a J. Macêdo, fabricante de farinhas de trigo e de mistura para bolos, de pagar indenização a um operador de caldeira dispensado, junto com os demais empregados, em razão do fechamento da filial em Pouso Alegre (MG). Segundo a 8ª Turma, não há nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal que justifique o dever de reparação moral (ARR-10028-94.2017.5.03.0075). Na reclamação trabalhista, o operador disse que, no dia da dispensa, o gerente o convocou para uma reunião no pátio da empresa com os outros empregados e os informou de que todos seriam desligados, sem apresentar nenhuma justificativa plausível. Segundo ele, após a comunicação, cerca de dez vigilantes fortemente armados ficaram nos acessos ao setor de trabalho, inclusive na porta do vestiário, fazendo com que se sentisse intimidado ao recolher seus pertences.Acrescentou, ainda, que não haviam sido observados os princípios legais para a dispensa em massa, entre eles a negociação coletiva prévia com a entidade sindical. Condenada em primeiro grau a pagar R$ 4 mil de reparação por danos morais, a empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença e aumentou a indenização para R$ 10 mil.
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