Danos morais

Danos morais

Publicado em 15 de setembro de 2020

Uma construtora terá que pagar R$ 5 mil de danos morais a um trabalhador que teve a contratação cancelada após o exame admissional recomendar o isolamento social como prevenção de contágio por covid-19, em função da existência de doença crônica. A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Congonhas, é do juiz Josias Alves da Silveira Filho, que reconheceu que a empregadora agiu de forma ilegal. Informações colhidas no processo (nº 0010333-39. 2020.5.03.0054) apontaram que a construtora precisava contratar um operador de máquinas e, na seleção de candidatos, escolheu o reclamante da ação. Registrou então a admissão na carteira de trabalho e encaminhou o profissional para exame admissional. Porém, após o procedimento, o médico diagnosticou que o trabalhador é portador de doença crônica e não recomendou a contratação, para que ele cumprisse isolamento social diante da pandemia da covid-19. Por isso, a empresa cancelou o registro do contrato na carteira de trabalho.

Fonte: Valor Econômico
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