02 out Danos morais
Danos morais
A pressão por cumprimento de metas, com ameaças constantes de dispensa, foi motivo de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para a ex-empregada de uma empresa de assessoria de serviços cadastrais da região de Divinópolis (MG). A determinação é do juiz Francisco José dos Santos Júnior, na 1ª Vara do Trabalho da cidade. A trabalhadora alegou que as metas exigidas eram abusivas e que havia diariamente ameaças para quem não as cumprisse. Segundo ela, o assédio moral, praticado pelos superiores, causou perda de autoestima e transtornos psicológicos. Por isso, requereu judicialmente a indenização por danos morais (processo nº 0010881-89.2019.5.03.0057). Para o juiz Francisco José, este é um caso típico de abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil como ato ilícito. O juiz explica que a reclamada tem o direito de exercer o poder diretivo na relação de emprego. Porém, tudo deve ser feito com atenção para garantir a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
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